Em 1999, sob a égide da Reforma Previdenciária, o Fator Previdenciário foi aprovado como um dos itens de ajuste da Previdência, modificando critérios de cálculo dos benefícios.
Sem dúvida se tornou um ataque aos direitos trabalhistas, prejudicando principalmente aqueles que começam a trabalhar mais cedo... Geralmente, os mais pobres... Não podia ter vindo em outra Era senão a do governo FHC...
A Reforma colocou que o Tempo mínimo de contribuição seria de 30 anos para mulheres e 35 para os homens, com idade mínima de 60 e 65 anos, respectivamente. Ahh... E também: O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. E é sobre essa média que incide o “fator previdenciário”, sendo obrigatório para o cálculo por contribuição e optativo para o cálculo por idade... (dependendo do tempo de contribuição).
Daí que de 99 pra cá, o “Zé Povinho” passou a ter que “pagar pedágio” para se aposentar...
Por exemplo, se um trabalhador urbano quisesse se aposentar com 60 anos, por idade, tendo 27 anos de contribuição, não poderia receber um benefício integral... Teria que esperar completar mais uns oito, nove, dez anos para completar o tempo de contribuição mínimo... Aposentaria-se com cerca 70 (e poderia usufruir o benefício por uns poucos anos, já que a expectativa de vida do brasileiro é de 70/71 anos, segundo o IBGE)...
Agora, imaginemos a trabalhadora e o trabalhador que começaram a contribuir cedo... Chegam aos 50 anos e aos 55 anos e recebem a seguinte notícia: “Se quiserem aposentar agora o Fator Previdenciário irá reduzir seus benefícios em cerca de 38% para a mulher e 26% para o homem”. E por que???? Aí vem o absurdo da explicação: O Fator Previdenciário, ignorou o peso do trabalho informal, do desemprego e do trabalho juvenil na parcela mais pobre da população...
Ou seja, a Lei Nº 9.876, que criou o Fator Previdenciário, criou também mais uma forma de apropriação da força de trabalho pelo Capital, exaurindo os trabalhadores até seus últimos dias... Reduziu o número de benefícios concedidos aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), adiando a aposentadoria de quem trabalhou a vida inteira.
E ainda que tenha poupado cerca de 20 bilhões por ano aos cofres nacionais, não trouxe melhoria alguma para a população. Hospitais continuam atendendo mal e parcamente, com falta de leitos, remédios, médicos... As escolas continuam com falta de professores, merenda escolar, etc... Ah... Mas a Câmara e o Senado aprovaram aumento de salário para parlamentares...
E ainda tem mais... Seguindo a risca a forma como foi projetado o Fator Previdenciário, quanto maior a expectativa de vida, menor será o benefício que o aposentado vai receber... Já que o Fator Previdenciário leva em consideração a idade do contribuinte no momento da aposentadoria, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. Sendo assim, na fórmula mágica que criaram, a expectativa de vida passa a ser uma variável negativa, pois quanto maior, maior será a divisão do benefício pelo tempo de provável recebimento, tornando o benefício cada vez menor...
Sem dúvida alguma, de alternativa para o controle de gastos do INSS, o Fator Previdenciário passou a ser mais um fator de indignação para os aposentados...
Quem consegue se aposentar com 100% de seu salário de contribuição? Quantos conseguem chegar aos 100 anos de idade???
O Projeto de Lei 3299/08, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que extingue o Fator Previdenciário, está atualmente sendo analisado pela Comissão de Finanças e Tributação. A idéia é que haja uma regra de transição na extinção do fator previdenciário, corrigindo os erros e injustiças dos que se aposentaram de novembro de 99 pra cá... Será que passa?
Pressão neles!!!
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