Funcionários do Banco do Brasil concursados/empossados após 1998: Somos hoje cerca de 60% do quadro funcional do Banco, recebendo cerca de 30% menos do que os funcionários empossados a 20 ou 30 anos atrás. O trabalho é o mesmo, a responsabilidade idem. Então porque nosso salário e nossos direitos são menores? Não trabalhamos todos na mesma instituição financeira? Na mesma maior instituição financeira do país, que lucra mais de R$ 3 bilhões por semestre, lucro com o qual contribuímos IGUALMENTE através das mesmas metas abusivas que temos que IGUALMENTE bater?
Essa disparidade que há entre os funcionários pré e pós-98 nos bancos públicos teve inicio no governo FHC. E a resolução nº 9 do DEST - Departamento de coordenação das Empresas Estatais Federais, de outubro de 1996, assinada pelo então ministro do Planejamento, Antonio Kandir, estabeleceu “legalmente” essa distinção entre o corpo funcional. Os Bancos Públicos Federais passaram daí em diante a ter mais de uma classe de funcionários: os pré e os pós-98.
Em 2003, as entidades sindicais encaminharam vários abaixo-assinados na luta pela isonomia. Mas somente em 2005, com a divulgação do Projeto de Lei 6259, foi aberto um verdadeiro espaço de discussão sobre isonomia. Em 2007, no Encontro Nacional pela Isonomia de Direitos que aconteceu durante a 9º Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, em São Paulo, reuniram-se trabalhadores da Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e do BNB para discutir o tema. Nesse encontro foram apresentados, uma relação de direitos diferenciados entre bancários da mesma empresa, entre elas: ajuda remoção, licença prêmio, parcelamento do adiantamento de férias, férias de 35 dias, abonos garantidos em normas internas com possibilidade de acumular e converter em espécie. A partir daí, acabar com essa desigualdade de benefícios, salários e direitos entre os bancários passou a ser uma das principais reivindicações dos bancários do Banco do Brasil e dos demais Bancos Públicos Federais, representados por suas entidades (Sindicatos, Federações e Contraf-CUT), requerendo o máximo de engajamento dos funcionários pós-98.
O Movimento Sindical defende a bandeira da ISONOMIA como uma das suas principais reivindicações e propõe que seja feita a discussão de um novo Plano de Cargos e Salários com o intuito de acabar com todas as referências às distinções entre funcionários pré e pós-98. São as empresas estatais, principalmente o BANCO DO BRASIL, que devem dar o exemplo às demais instituições, no respeito ao direitos dos trabalhadores. Faz parte ou não de sua missão “fortalecer o compromisso entre os funcionários e a Empresa e contribuir para o desenvolvimento do País”? E o compromisso entre funcionários e empresa se faz respeitando a cidadania, os direitos dos trabalhadores, o compromisso com a vida e a qualidade de condições de trabalho e saúde de seus funcionários. Banco do Brasil, a Responsabilidade Social Empresarial deve começar na casa!
Luciana Vieira
Nota: O PL 6259/05 regulamenta a isonomia de direitos entre funcionários novos e antigos dos bancos públicos federais। A proposta prevê os mesmos direitos salariais, benefícios diretos e indiretos e vantagens para os empregados admitidos, pré e pós 98, no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Casa da Moeda do Brasil. No início de agosto, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), relator da matéria, apresentou parecer favorável, qualificando o PL como “proposição reparadora de inaceitável discriminação imposta aos trabalhadores”. A fim de pressionar os deputados para que o projeto seja aprovado, representantes dos trabalhadores entregaram aos parlamentares que compõem a Comissão 25 mil assinaturas em apoio ao projeto de lei, colhidas em todo o País. [Fonte: CONTRAF-CUT]
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